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Na nossa empresa, cada cliente é único. Por isso, oferecemos propostas sob medida, construídas com base no valor do precatório, nas necessidades financeiras e nos objetivos de cada pessoa. Nosso time analisa seu caso com atenção, para oferecer a melhor condição possível, respeitando seus direitos e prioridades.
Processo rápido e seguro
Sabemos que quem procura antecipar um precatório tem urgência. Por isso, desenvolvemos um processo ágil, com etapas simplificadas e suporte técnico especializado. Cuidamos de toda a burocracia para que você tenha acesso ao seu dinheiro com segurança e sem complicações — em poucos dias.
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Atuamos com responsabilidade, respeitando as normas legais e oferecendo total segurança nas operações de antecipação de precatórios. Somos uma empresa com histórico transparente, reconhecida pelo compromisso com a ética e pela confiança que conquistamos com nossos clientes. Nosso objetivo é construir relações duradouras, com base na credibilidade.
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A transparência é um pilar do nosso trabalho. Você terá acesso claro a todas as informações sobre o valor negociado, o percentual de deságio na compra de seu precatório, prazos e termos do contrato. Nada de letras miúdas ou surpresas: tudo é explicado com clareza e registrado em documento formal.
Nosso Compromisso
Nosso compromisso vai além de oferecer uma proposta vantajosa para a venda do seu precatório. Queremos que você se sinta seguro em cada etapa, desde o primeiro contato até o recebimento do valor negociado. Trabalhamos com seriedade, dedicação e foco em resultados para que sua experiência seja positiva e resolutiva.
Suporte humanizado e contato em tempo real
Desde o primeiro atendimento até a conclusão do processo, você terá um canal direto com nossa equipe. Acompanhamos de perto cada etapa e mantemos você sempre informado. Seja por telefone, WhatsApp ou e-mail, nosso time estará disponível para tirar dúvidas e oferecer atualizações em tempo real.
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Perguntas Frequentes
1. O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário, determinando que entidades públicas (como União, Estados ou Municípios) quitem dívidas reconhecidas após condenações judiciais definitivas. Esses títulos seguem uma ordem cronológica de pagamento, estabelecida conforme o ano de sua emissão, e podem levar anos até que o montante seja efetivamente recebido pelo credor.
2. Como é o processo de antecipação de precatórios?
A antecipação de precatórios envolve a venda do título a terceiros, como instituições financeiras, que adquirem os direitos de recebimento em troca de um pagamento imediato ao credor. Essa operação, também conhecida como cessão de crédito, permite que o credor receba parte do valor de forma rápida, sem depender da longa espera na fila de pagamentos do governo.
3. Como os precatórios são pagos?
Após a emissão do precatório, o pagamento é realizado conforme a ordem cronológica de apresentação e a disponibilidade orçamentária do ente público devedor. Créditos de natureza alimentícia (como salários e aposentadorias) têm prioridade sobre os demais. O pagamento é efetuado por meio de depósito judicial, e o credor pode sacar os valores mediante alvará judicial.
4. Como é feito o cálculo do deságio?
O deságio representa o desconto aplicado sobre o valor nominal do precatório durante a negociação de antecipação. Esse percentual varia conforme fatores como o tempo estimado para o pagamento pelo governo, o valor do título e as condições do mercado. Empresas compradoras avaliam esses aspectos para propor um valor que compense os riscos assumidos.
5. O pagamento dos precatórios pode atrasar?
Sim. Apesar de serem dívidas reconhecidas judicialmente, os precatórios estão sujeitos à disponibilidade orçamentária do ente devedor. Atrasos podem ocorrer, e, nesses casos, é possível solicitar o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento, conforme previsto na Constituição Federal.
6. Como funciona a fila para RPV's - precatórios de até 180 salários mínimos?
Precatórios de até 180 salários mínimos são considerados de pequeno valor (RPV) e, em geral, têm um trâmite mais ágil, sendo pagos em prazos menores. No entanto, os critérios e limites para RPV variam conforme a legislação de cada ente federativo, e é importante verificar as regras específicas aplicáveis ao caso.
7. Empréstimo ou antecipação?
A antecipação de precatórios não é um empréstimo, mas sim a venda do direito de recebimento do título. Diferentemente de um empréstimo, onde há cobrança de juros e obrigação de pagamento futuro, na antecipação o credor recebe um valor à vista e transfere seus direitos ao comprador, sem dívidas ou parcelas a pagar.
8. É possível negociar com pendências financeiras?
Sim. A antecipação de precatórios pode ser uma alternativa para quem enfrenta dificuldades financeiras, permitindo o acesso rápido a recursos que podem ser utilizados para quitar dívidas e regularizar a situação econômica. Empresas especializadas avaliam cada caso individualmente, considerando as condições do título e a situação do credor.
9. Como fica a parte do advogado na negociação?
Os honorários advocatícios são preservados durante a antecipação de precatórios. O advogado continua a receber a parte acordada previamente com o cliente, mesmo após a venda do título. Essa remuneração é considerada um direito contratual e é tratada separadamente da porção que pertence ao credor.
10. A cessão de crédito é permitida por lei?
Sim. A cessão de créditos oriundos de precatórios é permitida pela Constituição Federal, desde que haja comunicação formal ao tribunal de origem e ao ente devedor. Essa transferência de direitos não depende da concordância do devedor e deve ser devidamente registrada para produzir efeitos legais.
11. Como funciona as regras de imposto de renda para os precatórios?
O imposto de renda sobre valores recebidos por meio de precatórios é retido na fonte, geralmente à alíquota de 3%, no momento do pagamento. Esse valor é considerado uma antecipação do imposto devido e deve ser informado na declaração anual. Em alguns casos, como em indenizações por danos morais, os valores podem ser isentos, sendo necessário apresentar documentação comprobatória à instituição financeira responsável pelo pagamento.
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